§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Equipara-se a operações de crédito:
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Equipara-se a operações de crédito:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Regime de caixa para receitas; Regime de competência para despesas.
§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
Conversão do crédito de moeda estrangeira da dívida ativa
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Deve constar obrigatoriamente no termo de Inscrição em dívida ativa
- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Progressividade extrafiscal do IPTU aplicável ao imóvel que não cumpre a sua função social.
ser progressivo em razão do valor do imóvel
Progressividade Fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
Princípios Constitucionais Sensíveis
É cabível a ação direta de inconstitucionalidade interventiva quando lei ou ato normativo contrariar os princípios constitucionais sensíveis presentes no artigo 34, VII da CF
Princípios constitucionais sensíveis: violados, autorizam a intervenção federal