A exclusão do trabalhador do aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros somente poderá ocorrer de forma unilateral pela empresa operadora de aplicativo nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa, conforme regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma
Nota-se muita vagueza nas disposições da PLP referente a determinados controles realizados pela plataforma para a suspensão, bloqueio e exclusão dos trabalhadores, dado que dependem dos termos de uso e contratos de adesão à plataforma, documentos estes que não representam em si segurança jurídica, vez que são mais voláteis que a própria lei.