Artigo 65º - Habitação e Urbanismo: "4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.” Artigo 66º - Ambiente e qualidade de vida: "1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. 2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos: a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem; c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico; d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações; e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas; f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial; "
- Sep 2024
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A Carta Europeia do Ordenamento do Território, adotada pela Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território do Conselho da Europa em 20 de maio de 1983, define ordenamento do território da seguinte forma:
“O ordenamento do território é a expressão social das políticas económica, social, cultural e ecológica de toda a sociedade. É simultaneamente uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política, concebida como uma abordagem INTERDISCIPLINAR E GLOBAL (meu sublinhado) tendo em vista o desenvolvimento equilibrado das regiões e a organização física do espaço segundo um conceito orientador.”
Tendo em conta as duas dimensões do ordenamento do território – desenvolvimento regional / coesão territorial e organização física dos usos do solo -, partilhem a vossa definição pessoal de ordenamento do território.
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- Jul 2024
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s e-atividades estão centradas nos estudantes,para que possam construir, trabalhar e partilhar conhecimento. Estãosuportadas pela ideia de que o conhecimento é construído pelos estudantesde forma colaborativa, ativa e participativa.
Esta ferramenta parece-me muito interessante, e pode ajudar a construir uma e-actividade que responda a estes requisitos aqui sintetizados neste parágrafo.
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