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  1. Feb 2025
    1. Os empreendimentos e atividades são licenciadosou autorizados, ambientalmente, por tantos entes federados quantos forem os impactados por suaextensão ou impacto.

      Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

      § 1 Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

      § 2 A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

    2. É atribuição dos Estados promover o licenciamentoambiental de atividades desenvolvidas em todas as unidades de conservação por ele instituídas.

      LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011:

      Art. 7o São ações administrativas da União:

      c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; (I)

      Art. 8o São ações administrativas dos Estados:

      XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); (II)

      Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

      XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

      Desta forma tanto a União, como os estados e os municípios, além do Distrito Federal, poderão licenciar atividades dentro dos limites e uma APA. A determinação no caso concreto vai depender do impacto que a atividade gera. Se local, caberá ao município.Se regional caberá ao Estado e se nacional, ou internacional, caberá à União.

      Embora o órgão ambiental do ente federativo que instituiu a APA não seja necessariamente considerado o responsável pela determinação da competência, ele participa obrigatoriamente do processo de licenciamento. Essa participação pode ocorrer tanto por meio da autorização do licenciamento quanto simplesmente pelo conhecimento do processo.

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    1. serãograduados segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva) do contribuinte

      Sempre serão graduados de acordo com a capacidade econômica, e sempre que possível terão caráter pessoal.

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