ara
Representação processual: representante não é parte do processo
Substituição processual: é parte do processo, ao contrário do substituito, sentença julgada deferida para ambos, no entando
ara
Representação processual: representante não é parte do processo
Substituição processual: é parte do processo, ao contrário do substituito, sentença julgada deferida para ambos, no entando
As associaçõe
Associações:
ara
3 requisitos p associações:
direito de reuniã
direito de reunião: direito individual expresso de maneira coletiva.
CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devidoprocesso legal (CF, art. 5º, LIV)”.7
estudar artigo 170
nterceptação telefônic
Interceptação telefônica: determinada pelo poder judiciário
Quebra de sigilo: poder judiciário ou CPI
O texto original traz uma ideia de “proporção”, en
Na medida em que: locução causal À medida que: proporção
ubsidiária
SUBSIDIÁRIAS: - empresas privadas pertencentes às EP e SEM - autorização genérica em lei ordinária - sua transferencia nao exige autorização legislativa
Atividades
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO SEM E EP:
CRIAÇÃO: exige lei específica, se concretiza a criação quando a instituição é registrada no órgão competente.
EXTINÇÃO: não é necessário lei específica = autorização legislativa genérica
munidad
IMUNIDADE DE PARTIDOS, ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES E EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
IMUNIDADERELIGIOSANão se aplica:MaçonariaImpostos Patrimônio/Renda/ServiçosCemitérios(Extensão)Alcança ImóveisAlugados aTerceirosRelacionadoscom finalidadesessenciaisRECURSOSGERADOSEquipe Legislação Específica Estratégia Concursos, Fábio DutraAula 02 (Prof. Fábio Dutra)Receita Federal (Auditor Fiscal) Direito Tributário - 2022 (Pós-Edital)www.estrategiaconcursos.com.br44379816850 - AGLIENE MELQUIADES2689
IMUNIDADE RELIGIOSA: - patrimônio - serviço - renda - imóveis alugados - imóveis próprios - extensão (cemitérios)
ImpostosNão se aplica:TaxasContr. Previd.PatrimônioRendaServiçosEP e SEMprestadoras deserviço públicoExtensiva aautarquias efundações públicasVinculação afinalidadesessenciaisEquipe Legislação Específica Estratégia Concursos, Fábio DutraAula 02 (Prof. Fábio Dutra)Receita Federal (Auditor Fiscal) Direito Tributário - 2022 (Pós-Edital)www.estrategiaconcursos.com.br44379816850 - AGLIENE MELQUIADES2189
salvando esquema
prestação
Imunidade recíproca: atinge autarquias, fundações públicas,EP e SEM, que prestam serviços público de comptencia obrigatória e exclusiva do estado
Imunidade Recíproca
Imunidade recíproca: alcança renda, patrimonio e serviços dos entes públicos entre si nas 3 esferas
A Constituição Federal
Imunidade subjetiva: pessoas (ex: entes municipais, estaduais e federais)
Imunidade objetiva: coisas, ex: livros
Mista: IPTR, exploração economica, sendo unico imovel pertencente
brigações tributárias “principais”, que sempre se refere ao pagamento(tributo ou multas tributárias) e também existem as obrigações tributárias “acessórias”, que representam osdemais deveres despidos do caráter patrimonial (notas fiscais, declarações etc.), ou seja, são as obrigaçõesdo contribuinte perante o Fisco, que não envolvem “dinheiro”
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS: envolve dinheiro, pagar tributos ou multas
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: entrega de declaração, nf etc
a isenção decorre do exercício da competência tributária e o fatogerador do tributo chega a ocorrer, e a obrigação tributária chega a existi
Isenção: existe a competência e o fato gerador ocorre.
Imunidade tributária: limitação do poder de tributar