Protocolo RI 140.611
Aguardando retorno do Ofício 197/2025
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Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro norteiam-se pelos princípios específicos de cada especialidade, além dos seguintes princípios gerais:
Princípios do Direito Registral
Art. 866.Os títulos judiciais admitidos a registro, são os seguintes, extraídos dos respectivos processos:
Títulos Judiciais.
1.024.Para a realização dos atos registrais de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, o Oficial deverá exigir, previamente, para saneamento dos elementos de especialidade objetiva e subjetiva na matrícula, as seguintes averbações:
Saneamento da Matrícula.