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  1. Jun 2025
  2. Nov 2024
    1. Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro norteiam-se pelos princípios específicos de cada especialidade, além dos seguintes princípios gerais:

      Princípios do Direito Registral

    2. 1.024.Para a realização dos atos registrais de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, o Oficial deverá exigir, previamente, para saneamento dos elementos de especialidade objetiva e subjetiva na matrícula, as seguintes averbações:

      Saneamento da Matrícula.