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  1. Feb 2025
    1. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

      Renovação automática

  2. Oct 2022
  3. Aug 2022
  4. www.planalto.gov.br www.planalto.gov.br
  5. www.planalto.gov.br www.planalto.gov.br
    1. Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração

      Competência territorial do Tribunal de Ética

  6. Jul 2022
    1. Interrupção da prescrição – fatos previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (parágrafo § 2º do art. 43), que fazem recomeçar o fluxo do prazo de prescrição quinquenal. No caso do inciso I da referida norma (pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado), o prazo somente é interrompido uma única vez, sendo válida aquela que ocorrer primeiro (instauração ou notificação válida), e, após, por decisão condenatória recorrível vindoura.

      Interrupção da prescrição

  7. May 2022
  8. www.planalto.gov.br www.planalto.gov.br
  9. Apr 2022
    1. executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal

      Possibilidade de o exequente requerer a falência do executado.

      Se atentar para o parágrafo 4º do mesmo artigo!!!

    2. títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência

      Necessidade de protesto (protesto para fim falimentar) do título e em valor superior a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.

  10. Oct 2021
  11. www.planalto.gov.br www.planalto.gov.br
    1. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

      Provedor de conexão não pode armazenar acesso a aplicações de internet

  12. May 2021
    1. Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria

      Responsabilidade do controlador em fiscalizar a atividade do operador.

  13. Nov 2020