Entidade sem fins lucrativos responsável por, entre outras coisas, defender "os direitos de autor dos seus associados, seja por meio de medidas judiciais, seja por meio de medidas extrajudiciais", segundo a Lei Federal nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (conhecida como a Lei de Direitos Autorais).
Entretanto, existe um debate acerca do artigo 46 desta lei. Segundo o texto,
*Não constitui ofensa aos direitos autorais:
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;*
O ponto é: o que significa exatamente "pequenos trechos"? A própria ABDR parece também não ter muita ideia. Segundo o site da instituição, na área de Perguntas frequentes, consta a seguinte informação:
A Lei de Direitos Autorais não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, tampouco trata de porcentagem quando menciona pequeno trecho. **É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. “Pequeno trecho” não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido.** Assim, qualquer intenção de se associar o “pequeno trecho” a 10 ou 15% da totalidade de uma obra não tem fundamento. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de uma reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.
Em todo caso, ainda que o trecho que se pretenda reproduzir possa ser objeto de consenso como sendo “pequeno trecho”, esta é apenas uma das hipóteses especificadas no artigo 46, II, da Lei de Direitos Autorais. Sendo necessário a presença conjunta de todas as condições estabelecidas nesse dispositivo legal para haver a limitação do direito de autor – tais como: a reprodução em um só exemplar, a reprodução para uso privado do copista e feita por ele, e a reprodução sem intuito de lucro.*
Uma afirmação um tanto subjetiva. Tão subjetiva quanto a ideia de lucro associado à aprendizagem e ao conhecimento científico.