ressarcimento
vedado ressarcimento
ressarcimento
vedado ressarcimento
I - deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027;
efd ou data?
em relação à parcela do valor dos bens
parte cumulativo, rateio
cumulativa
Era Lucro presumido
constatada a redução da carga tributária
ÓRGÃO PUBLICO pode solicitar desconto de a carga tributária reduzir.
contratadas pela administração pública direta
redutor variável
2034 e 2035
e depois?
reduzida em 0,1
o 0,1 que é decorrente do IBS. Ou seja, em 2027 e 2027 já terá aliquota teste de IBS sendo recolhida
serão aplicadas com a respectiva redução
reforça mais uma vez
montante recolhido
tinha previsão de recolhimento, mas tem dispensa
regimes específicos
também entra nesse caso
I - arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033, observado o disposto no art. 368 para o período de 2030 a 2033; e II - arts. 366 e 369 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS em 2034 e 2035.
dois critérios diferentes a depender do ano
exceto em relação aos combustíveis
Essa alíquota teste de IBS em 2027 não se aplica pra regime específico, a não ser combustíveis. Quer dizer que em 2027 vai ter 0,05 + 0,05 de IBS x valor de operação pra combustível também.
imposto previsto no art. 156, III, da Constituição Federal,
ISS
b) aos arts. 7º e 9º;
csll
Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 17,5%
JCP
VI - benefício estabelecido com base n
Simples Naciinal
§ 1º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo: I - somente se aplicam ao contribuinte que adquire bens e serviços e suporta a cobrança do valor do serviço de transporte de carga; II - não se aplicam ao contribuinte que adquire bens e serviços e suporta a cobrança do valor do transporte como parte do valor da operação, ainda que especificado em separado nos documentos relativos à aquisição.
pra ter crédito tem que contrata e paga o serviço de transporte de forma direta, não pode ser um total pago ao fornecedor com merc + frete.
créditos presumidos
mais um pra transportador pf
Art. 168. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos
e a regra do crédito vinculado ao pagamernto?
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
limite de faturamento PF
Ficam reduzidas em 60%
Setor de eventos
imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero
não fala da regra do Insumo. o 52 mantém o crédito pra produto vendido aliq zero.
Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas
Não entendi bem as situações
diferido
Diferimento pra insumo agrícola, quem vai pagar essa conta?
vistas a reequilibrar a arrecadação.
alíquota variável
§§ 9º e 11
§ 9º Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do imposto: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas, nos termos de lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - somente entrará em vigor com o início da produção de efeitos do ajuste das alíquotas de referência de que trata o inciso I deste parágrafo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 10. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular suas alíquotas à alíquota de referência de que trata o § 1º, XII. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 11. Projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que reduza ou aumente a arrecadação do imposto somente será apreciado se acompanhado de estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII.
Simples Nacional inscritas
oportunidade pra SN que compra imobilizado aproveitar todo o crédito e depois fica livre pra trocar de regime.
crédito integral
sem CIAP e sem crédito parcelado de pis e cofins
regularidade fiscal
vincula a regularidade fiscal à Suspensão
converte-se em alíquota zero
Pra que? imagino que pra reforçar a manutenção do crédito
suspenso o pagamento
Suspensão considionada
entrega dos bens submetidos
Antes era despacho pro pis e cofins, agora tem até adiantamento
pode apropriar e utilizar crédito
antes só LR podia
operações
qualquer operação
IV e VI
IV - de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão;
V - de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;
VI - de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e
hipóteses de suspensão
processo judicial?
extinção
vincula o crédito ao pagamento na etapa anterior
apuração assistida
pré preenchida
art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
se essa regra já existisse nem retiamos tese do século
pagamento indevido ou a maior
paguei a mais, se já fou usado crédito jaera?
procedimento simplificado
funciona quase como uma Substituição Tributária sujeita a complementeo/restituição
segregará e recolherá
se não tiver como consultar os pagamentos recolhe e depois o comite devolve em 3 dias
mecanismo automatizado de pagamento
débito em conta
pagamento do saldo a recolher
Apuração residual
pagamento relativo ao serviço de transmissão
Regime de caixa
ordem cronológica
hoje na compensação o contribuinte que escolhe, com a reforma será ordem cronologica
efetuado mediante a utilização de instrumento de pagamento
Por exemplo, Comprei e paguei em dinheiro, não vai ter split, eu que pago o imposto
respectivamente
Da a impressão de que IBS com IBS e CBS com CBS
Os prazos de que t
Não tem prazo pra ressarcimento se optar pelo simples???
ressarcimento
Selic no Ressarcimento
Do Pagamento Indevido ou a Maior
Hoje pouco importa se deu crédito ou não. Após RT vai ficar amarrado
liquidação financeira
Regime de caixa
incisos III a V
III - recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), nos termos dos arts. 31 a 35 desta Lei Complementar;
IV - recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 36 desta Lei Complementar; ou
V - pagamento por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir responsabilidade.
ransporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens
Uber e 99. Limite pra nano de 40,5mil. Vai considerar como receita só 25%. Pode faturar até 162.000 ano ou 13.500 mensal.
condomínio edilício
Tributação própria
cadastros relativos ao IBS e à CBS
Nova IE?
emita documento fiscal eletrônico
Cria a responsabilidade da plataforma fiscalizar emissão da nota pra que ela não seja responsabilizada
nanoempreendedor
nova modalidade de tributação. nao contradiz com o art. 21?
comandos inseridos
Operação f7
plataformas digitais
amazon
residente ou domiciliado no exterior
Mesmo estrangeiro precisa de cnpj aqui se vender aqui
cada ente federativo
os benefícios reduzem todas as alíquotas
morada do homem
casa um pouco com modo de ser. facilidade em ter um padrã de comportamento.
Capítulo V
Art. 79. São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo.
rendimentos financeiros
Hoje incide PIS e Cofins no Lucro Real (0,65 e 4%)
incluindo alienação
se vender participação societária sem ter apurado crédito na compra, não vai tributar
inciso III
III - transmissão, pelo contribuinte, para sócio ou acionista que não seja contribuinte no regime regular, por devolução de capital, dividendos in natura ou de outra forma, de bens cuja aquisição tenham permitido a apropriação de créditos pelo contribuinte, inclusive na produção;
não altera a base de cálculo
Pode ter mais de um tributo sobre a mesma base de calculo. Não vai ser exclusão do IBS e CBS da BC do PIS e da Cofins
onerosas
Porém no art. 5° incide também sobre não oneroso
fornecedor
incluem-se no conceito de fornecedor as entidades sem personalidade jurídica, incluindo sociedade em comum, sociedade em conta de participação, consórcio, condomínio e fundo de investimento.
art. 149-A da Constituição Federal.
Iluminação Publica
inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal
Seguridade Social sobr eimportação
alínea “b” do inciso I
seguridade social sobre receita
inciso II do caput do art. 155,
ICMS. está previsto pro ICMS não entrar na BC do IBS e CBS. Porém não há previsão para que o IBS/CBS não entre na BC do ICMS.
inciso III do caput do art. 156
iss
inciso II do caput do art. 155,
icms
o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário;
tributação no destino
§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, caso não ocorra o fornecimento a que se refere o pagamento, inclusive em decorrência de distrato, o fornecedor poderá apropriar créditos com base no valor das parcelas das antecipações devolvidas.
venda a 100 com antecipação e tributação. Ao receber tributei 5 entrou no caixa 95. Ao devolver 100 dos 5 ficam de crédito.
pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento:
até então não existia tributação antes do fato gerador
realiza o pagamento
Regime de caixa
I - compreende somente as operações relacionadas com as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes; II - não se aplica às operações relacionadas com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário; e III - não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar tributo relativamente a bem imóvel.
entidades religiosas não entraram nessa restrição
não se aplicam às suas aquisições
imunidade somente na venda
dividendos e de juros sobre capital próprio
Antes JCP era receita tributada pelo pis e cofins no regime não cumulativo, agora não mais
inciso III do caput do art. 5º desta Lei Complementar;
III - transmissão, pelo contribuinte, para sócio ou acionista que não seja contribuinte no regime regular, por devolução de capital, dividendos in natura ou de outra forma, de bens cuja aquisição tenham permitido a apropriação de créditos pelo contribuinte, inclusive na produção; e
regime específico de serviços financeiros de que trata o Capítulo II do Título V
entidades financeiras
base de cálculo prevista no inciso II do § 1º do art. 12 desta Lei Complementar;
II - juros, multas, acréscimos e encargos;
inciso III
bens cuja aquisição tenham permitido a apropriação de créditos pelo contribuinte, inclusive na produção; e
inciso III
quando deu crédito
transferência
polemica de icms sobre transferencia resolvida
§ 4º do art. 57 desta Lei Complementar
§ 4º Os bens e serviços que não estejam relacionados ao desenvolvimento de atividade econômica por pessoa física caracterizada como contribuinte do regime regular serão consideradas de uso ou consumo pessoal.
ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual,
Não precisa ser receita operacional
II - a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos;
Mesmos não sendo legal tem incidência, exemplo contrabando
incluindo
lista exemplificativa
prestação de serviços
Antes ISS, PIS e Cofins
arrendamento, inclusive mercantil; e
antes era PIS e Cofins
instituição onerosa de direitos reais
usufruto oneroso, por exemplo
doação com contraprestação em benefício do doador
antes tinhamos apena ITCMD
mútuo oneroso
Antes incidia apenas Pis/Cofins e IOF
locação
Antes não incidia nem ICMS nem ISS
compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;
ICMS
VII - venda de bens classificados no ativo não circulante que tenha sido computada como receita;
Venda de Imobilizado não paga Pis e Cofins
121
Joga as IMUNES pro regime cumulativo
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente nas hipóteses em que seria admitido o desconto do crédito pela pessoa jurídica fusionada, incorporada ou cindida (Lei nº 10.865, de 2004, art. 30, § 1º).
Solução de consulta 166/2013
Art. 1.031.
quando um sócio sau suas quotas são realizadas baseado na situação patrimonial daquele momento, exceto se o contrato prever o contrário.
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
Segundo cliente a minima também reduz pra metade