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- Nov 2019
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Do coordenador técnico e profissionais da equipe executora:a)O coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).b)Os demais profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista,de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s)
O candidato a coordenador técnico natural me parece ser o Túlio.
Afazer: checar critérios de avaliação na seção 10, para saber se essa escolha influencia a avaliação do projeto.
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PRAZOS E VALORES DO PROJETO 6.1. Osprojetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGAde Subvenção Econômica
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Durante as trêsfases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas onlineou presenciaisa serem ministradas pela Fundação CERTI, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos.
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REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CENTELHAAL4.1As propostas ao PROGRAMA CENTELHA AL poderão ser submetidas por pessoas físicas, vinculadas ou não a empresas
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Comércio e Varejo;
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Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos setores:
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TEMÁTICASE SETORES PRIORITÁRIOS2.1 Serãoapoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas:
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O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, no limite mínimo 5% (cinco por cento) do valor de subvenção econômica contratado.
Na prática, isso significa que no caso de a gente conseguirmos o financiamento máximo, precisáriamos aportar a contrapartida mínima de R$ 2.857,15.
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a ser liberado em até 3(três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAL.
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Aspropostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de R$ 57.143,00 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e três reais)por proposta
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Fase 1: Ideias Inovadoras –Nesta fase,as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) problema que soluciona e a explicação da oportunidade, (b) características básicas da solução proposta, (c) diferencial inovador frente ao que já existe no mercado e (d) identificaçãoe perfil da equipe envolvida.
Essa é a fase que importa nesse primeiro momento.
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Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:4.1.1 Do proponente sem empresa constituída:a)Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresacom sede no estadode Alagoaspara contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica; a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta concorrente e, posteriormente, contemplada no âmbito desta chamada; b)Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada (proprietário ou sócio-proprietário), comprovado por meio de contrato social;c)Estar adimplente junto à FAPEAL;d)Ser residente no estado de Alagoas; e)Estar em situação regular no país, se estrangeiro;f)Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital outer ao menos 16 anos completos com emancipação comprovada
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Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até28(vinte e oito) projetos de inovação, no valor unitáriopor empresade até R$ 57.143,00 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e trêsreais),
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Transporte, LogísticaeMobilidade
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Social;
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Tecnologia Social;
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OBJETIVOEstimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar,por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis),a geração de empresas de base tecnológica,a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Alagoas.
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