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  1. Feb 2020
    1. Acordo de cooperação firmado, na tarde desta quarta-feira (14), com o Banco do Brasil vai permitir ao Tribunal de Contas da Paraíba acesso a contas correntes vinculadas a programas de governo. Primeiro desse gênero já celebrado com uma Corte de Contas brasileira, o acordo tomou as assinaturas do presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Viana, e do Diretor Nacional de Governo no Banco do Brasil Ênio Mathias Ferreira. O acordo então celebrado teve, ainda, os testemunhos do conselheiro André Carlo Torres Pontes (TCE-PB) e do gerente geral para o Setor Público do BB na Paraíba Thiago Augusto Dias Carvalho Braz.   O documento regulamenta a disponibilização ao Tribunal de informações relacionadas à movimentação de contas correntes formadas com recursos financeiros de convênios, acordos, seus ajustes e instrumentos congêneres mantidos pelo Estado e pelos municípios. Em suma, define regras de acesso a informações bancárias de modo a permitir ao TCE o exercício da função constitucional do controle e da fiscalização. Tanto as informações correspondentes a saldo e extrato das contas de convênios, ou de ações similares, quanto as atinentes a suas respectivas aplicações compõem o leque de serviços permitidos pelo acordo TCE/BB. Os acessos, por meio eletrônico, ocorrerão mediante disponibilização ao Tribunal do sistema “Gestão Ágil”, desenvolvido pelo Banco. Isso ainda permitirá a consulta a documentos de despesa vinculados pelos titulares aos débitos das contas correntes específicas de repasses governamentais. No caso de notas fiscais eletrônicas, o sistema pode permitir consulta direta do TCE à base da Receita Federal.  As obrigações do Tribunal incluem, entre outras, a identificação, mediante ofício, dos responsáveis legais pela execução, acompanhamento, fiscalização e gerenciamento das ações decorrentes desse acordo de cooperação. Também, o compromisso de confidencialidade para a utilização das ferramentas tecnológicas assim disponibilizadas pelo Banco. No final do encontro, no Espaço Cidadania Digital, o presidente Arnóbio Viana e os técnicos do Tribunal fizeram uma demonstração geral dos Painéis de Acompanhamento de Gestão do TCE e Programas como o Defesa do Estatuto da Cidade (Decide), Programa de Auditoria Regionalizada, Sistema de Georreferenciamento de Obras (GEO-PB) , Indicadores de Desempenho dos Gastos em Educação (IDGPB), Turmalina, Licitantes 100% Perdedores, Preço da Hora, entre outros.

      Acordo de cooperação TCE-PB <> Banco do Brasil para

    1. Convênio firmado na manhã desta sexta-feira (18) entre o Tribunal de Contas da Paraíba e a Secretaria Estadual da Receita vai permitir a criação de tabelas de preços de referência, a partir dos dados de notas fiscais eletrônicas. O objetivo é auxiliar a tomada de decisão dos gestores públicos paraibanos, especialmente em pesquisas de preços online para as licitações públicas. Assinado pelo governador João Azevedo, pelo presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes e pelo secretário da Receita, Marialvo Laureano dos Santos, o termo de cooperação terá duração de 60 meses. O documento leva assinatura, como testemunha, do conselheiro Arthur Cunha Lima. No período de vigência, o Tribunal terá acesso, diariamente, aos dados das NFC-e relativos, somente, “à identificação do emitente da documentação fiscal, dos itens comercializados e dos seus preços unitários”, de modo a resguardar “o sigilo fiscal constitucional”. O acordo estabelece uma “rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e de conhecimentos estratégicos necessários às ações de fiscalização e controle entre a SER/PB e o TCE/PB, visando à troca de informações, tecnologias e métodos de avaliação de preços praticados junto ao Poder Público paraibano.” Servidores do Governo e do Tribunal serão cadastrados para acesso aos dados, com sua utilização restrita, exclusivamente, “aos objetivos do termo de cooperação”. O convênio prevê, além das tabelas de referência utilizáveis nos procedimentos licitatórios governamentais, o desenvolvimento de aplicativo, disponível à sociedade, para pesquisa de preços do comércio varejista paraibano.

      Convênio TCE-PB <> EPB para compartilhamento das NFe's. Já delimita quais campos são compartilhados.