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  1. Oct 2022
    1. An old drug and different ways to treat cutaneous leishmaniasis: Intralesional and intramuscular meglumine antimoniate in a reference center, Rio de Janeiro, Brazil.
    2. AN OLD DRUG AND DIFFERENT WAYS TO TREAT CUTANEOUS LEISHMANIASIS: INTRALESIONAL AND INTRAMUSCULAR MEGLUMINE ANTIMONIATE IN A REFERENCE CENTER, RIO DE JANEIRO, BRAZIL
  2. Sep 2022
    1. TEMPO DE CULTIVO CONTÍNUO DE CANA-DE-AÇÚCAR E INFLUÊNCIA NAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E CARBONO ORGÂNICO DE LATOSSOLOS VERMELHOS DISTRÓFICOS EM GUAÍRA/SP
    2. TEMPO DE CULTIVO CONTÍNUO DE CANA-DE-AÇÚCAR E INFLUÊNCIA NAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E CARBONO ORGÂNICO DE LATOSSOLOS VERMELHOS DISTRÓFICOS EM GUAÍRA/SP
  3. Dec 2021
    1. M E T O D O L O G I ACIENTÍFICAPesquisa e prática para iniciantesDESCOMPLICADA

      Olá a todos, fiquem à vontade para fazerem uma leitura comentada deste ebook. Aguardo reflexões e bons debates sobre os conteúdos aqui. O livro é excelente, tenham uma boa leitura crítica, reflexiva e compartilhada! Ao postarem seus comentários, façam de forma pública para que todos possam ler. Comentem os comentários de outras pessoas e enriqueçam o debate.

  4. Aug 2020
    1. Criar um panorama (capaz de ser incrementadoposteriormente)para mapear e categorizar as diferentes ferramentas de inteligência artificial (IA) já desenvolvidas pelo Judiciário brasileiro, incluindo um estudo comparativo e um modelo de integração e padronização. 2)Desenhar uma estrutura de governança colaborativa que permita ao Judiciárioatingir maior cooperação e colaboração, e que funcione de forma compatível com o Processo Judicial Eletrônico (PJe)e suas ferramentas acessórias.3)Conduzir uma análise dos princípios, processos, incentivos e regulações internas que governam a operação do Laboratório de Inovação do PJe, incluindo uma proposta para o aperfeiçoamento e expansão dos modelos atuais de administração, de acordo com as melhores práticas internacionais

      inspiração objetivos específicos

    1. Entre os domicílios que não têm acesso à Internet, a pesquisa investigou o principal motivo para estarem nessa situação. Os mais citados foram: o fato de considerarem o acesso muito caro (27%), a justificativa de que não sabem usar a Internet (18%) e ainda a falta de interesse dos moradores (16%), com diferenças de acordo com a região do país e níveis socioeconômicos. O custo, por exemplo, foi mais frequentemente citado como principal motivo para falta de acesso à Internet entre domicílios de classes DE (29%) e os domicílios com renda familiar de até um salário mínimo (31%), enquanto não passou de 13% entre domicílios de classe A. Por outro lado, a falta de interesse dos moradores foi o principal motivo para 41% dos domicílios de classe A não terem acesso à Internet, mas não chegou à proporção de 14% aqueles de classes DE

      Dados sobre os fatores que levam a exclusão digital

    1. as facilidades geradas pela tecnologia da informação ainda estão disponíveis a um grupo de poucos, especialmente quando o mercado começa a reconhecer a informação como um bem imaterial passível decomércio.

      Citação 6

    2. a educação como direito fundamental (e humano que é) representa bem mais do que o ensino escolar ou universitário, tocando aspectos vinculados ao pleno exercício da liberdade e da autonomia humana.

      Citação bacana (educação direito fundamental)

    3. É possível pensar, desde logo, que uma série de possibilidades de desenvolvimento restariam atrofiadas, como por exemplo, a impossibilidade de acesso a empregos mais técnicos ou o uso de mecanismos do dia a dia (como caixas bancários eletrônicos) que demandam a utilização dos instrumentos típicos da cibercultura.

      Citação 5

    4. aqueles que possuem educação e acesso adequado à cibercultura possuem comportamentos, conhecimentos, habilidades cognitivas e pontecialidades diferentes dos ciberexcluídos

      Citação 3

    5. pode-se afirmar que a implementação do mínimo existencial de educação e acesso à cibercultura guarda relação direta com as possibilidades de desenvolvimento digno da personalidade eda autonomia humana

      Citação 2

    6. para que se possa pensar na internet como direito fundamental, antes é necessário teracesso à insumos e à educação (tanto técnica, quanto moral) adequados para tanto

      Ótima citação para pesquisa.

    7. Em diversos países desenvolvidos, consoante aponta a ONU (2008, p. 18), na 17ª sessão, do Conselho dos Direitos Humanos, já consideram o acesso à internet como direito fundamental (e humano).

      Internet como direito fundamental segundo a ONU.

    8. 1) a inexistência de infraestrutura física de transmissão; 2) a disponibilidade de equipamento/conexão de acesso (como computadores, modem, antenas); 3) o treinamento no uso dos instrumentos do computador e da internet; 4) a capacitação intelectual dos usuários para o uso da tecnologia e dos espaços virtuais; e 5) o aproveitamento e o desenvolvimento de conteúdos específicos e adequados às necessidades de diversos segmentos da população. Por certo que os citados elementos se tornam ainda mais complexos se pensados em nível de satisfação e de qualidade de satisfação.

      Fatores para exclusão digital

    9. A ciberexclusão representa um dos vieses da desigualdade social e trata do problema da não fruição adequada (por variados motivos) da

      Exclusão Digital

    1. a gamificação se justif ica a partir de uma perspectiva socioc ultura

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    Annotators

    1. O capítulo li do Título li tutela os direitos sociais que engloba o art. 6', garantindo a todos, na forma da Constituição, os seguintes direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia (incluído pela EC n' 26/2000), o lazer, a segurança~ a previdência social, a proteção à maternidade e à inf'ancia, a assistência aos desamparados e o direito à alimentação (incluído pela EC n• 64/201 O) e o transporte (incluído pela EC 91/20 15) e os arts. 7' a 11 que cuidam dos direitos dos trabalhadores.

      Direitos Sociais Citação

    2. Esta necessidade de prestação positiva do Estado corresponderia aos chamados direitos sociais dos cidadãos, direitos não tão somente considerados individualmente, mas sim de caráter econômico e social, com o objetivo de garantir à sociedade melhores condições de vida. Nesse diapasão, seriam exemplos clássicos desses direitos: o direito à saúde, ao trabalho, à assistência social, à educação, o direito de greve.

      Boa citação (direitos sociais)