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  1. Aug 2023
    1. a pejotização foi um processo presente entre 2015 e 2020 no estado. O cenário de incerteza econômica levou, por hipótese, empregadores a optar por formas de contratação de menor custo de demissão como uma forma de se preparar para a possível interrupção da produção.
    1. outra espécie de “direito” (as aspas são de rigor) cujo fundamento, como dizia Lefort, “não tem figura”, é marcado por um “excesso face a toda formulação efetivada”, o que significa que sua formulação contém a exigência de sua reformulação. É só assumindo esse excesso que a democracia pode existir.
    2. No entanto, é graças a ações como essas que direitos são ampliados, que a noção de liberdade ganha novos matizes. Sem elas, certamente nossa situação de exclusão social seria significativamente pior.  Nesses momentos, encontramos o ponto de excesso da democracia em relação ao direito. Uma sociedade que tem medo desses momentos, que não é mais capaz de compreendê-los, é uma sociedade que procura reduzir a política a um mero acordo referente às leis que atualmente temos e aos modos que atualmente temos para mudá-las (como se a forma atual da estrutura política fosse a melhor possível – levando em conta o que é o sistema político brasileiro, pode-se claramente compreender o caráter absurdo da colocação).
    3. Por essas razões, a democracia admite o caráter “desconstrutível” do direito, e ela o admite por meio do reconhecimento daquilo que poderíamos chamar de legalidade da “violação política”
    4. Por exemplo, nossa Constituição de 1988 não teve força para mudar vários dispositivos legais criados pela Constituição totalitária de 1967. Ainda somos julgados por tais dispositivos. Nesse sentido, não seriam certas “violações” do Estado de direito condições para que exigências mais amplas de justiça se façam sentir?