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  1. Last 7 days
    1. Panicked selling set in as thousands of positions were closed to cover margins. Stock values sank to sudden lows, and stunned investors crowded the New York Stock Exchange demanding answers.

      I think panic selling and buying is so common in the world today because of the fact that when we had COVID everyone went nutso in the head and bulk bought all the tp in stores and a bunch of other items.

    1. I am just a hobbist. I enjoy using the cutting edge technology and framework just for fun. Now the fun is going to cost me money. I do not make any money with my service.

      This is belied by earlier admission about how he's putting the library to work, at his work (and which even uses the word "professional"!).

    1. Writing in 1830, the great German philosopher G. W. F. Hegel asserted that ‘what is called “making” a “constitution” is a thing that has never happened in history’. The constitution of a state, he argued, is not merely a set of institutional arrangements but a cultural artefact that ‘develops from the national spirit’. In this traditional understanding, the constitution expresses a nation’s cultur

      come back to this.

    1. 60 (sessenta) anos de idade
      • Conforme entendimento jurisprudencial do STF, o crédito preferencial transmudar-se-á para superpreferencial acaso o titular complete 60 anos no decurso do prazo para pagamento do precatório.
      • A redação anterior do § 2º contemplava o privilégio da superpreferência apenas quando, na data de emissão do precatório, o titular tivesse mais de 60 anos.

      Nesse sentido:

      • No tocante ao art. 100, § 2º, da CF [“Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”], assinalou-se que a emenda, em primeira análise, criara benefício anteriormente inexistente para os idosos e para os portadores de deficiência, em reverência aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Entretanto, relativamente à expressão “na data da expedição do precatório”, entendeu-se haver transgressão ao princípio da igualdade, porquanto <u>a preferência deveria ser estendida a todos credores que completassem 60 anos de idade na pendência de pagamento de precatório de natureza alimentícia</u>. ADI 4425**
    1. The most powerful driving force of constitutional modernization over the last several decades has been the United Kingdom’s participation in the venture of continuing European integration

      Assigns the watering-down of the constitution (in other words modernisation) to the EU. Do we see this today as Britain has become more authoritative ?

    2. By the twenty-first century, there seemed to be a broad-based consensus that Britain’s inherited constitution had come to the end of its useful life.

      Arguement that the constitution was no longer viable in the 21st century ... is this true ?

  2. www.planalto.gov.br www.planalto.gov.br
    1. É vedada a realização de transferências voluntárias
      • A vedação de transferências voluntárias somente se aplica quando o ente não cumpre com a responsabilidade da gestão fiscal no que se refere à instituição, previsão e arrecadação dos <u>impostos</u> somente.

      • Dito isso, não existe razão para a vedação de transferências voluntárias na hipótese de não instituição de taxas ou qualquer outro tributo.


      • 3.4. A mensagem normativa do parágrafo único do art. 11 da LRF, de instigação ao exercício pleno das competências impositivas fiscais tributárias dos Entes locais, não conflita com a Constituição Federal, traduzindo-se como fundamento de subsidiariedade, congruente com o Princípio Federativo, e desincentivando dependência de transferências voluntárias. ADI 2238/DF
  3. www.planalto.gov.br www.planalto.gov.br
    1. ao julgamento não unânime proferido em
      1. Deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração toda vez que o voto divergente possua aptidão para alterar o resultado unânime do acórdão de apelação. (REsp 1.910.317-PE)
      2. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança. (REsp 1.868.072-RS)

      • Perceba que, nos casos de ação rescisória e decisão interlocutória de mérito, o julgamento ampliado tem como objetivo prestigiar a decisão do juízo de origem, desde que não haja unanimidade.

      • Isso porque o julgamento ampliado somente terá vez se, na ação rescisória, a votação for no sentido de rescindir a sentença; na decisão interlocutória de mérito, se houve reforma da decisão de origem.

      • Do contrário - havendo manutenção da sentença ou da decisão interlocutória de mérito - não haverá obrigação de julgamento ampliado.

    2. embargos de declaração

      JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 189 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I

      • 1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.

      • 2) A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si.

      • 3) Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Súmula n. 579/STJ)

      • 4) Não compete ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, ainda que para fim de prequestionamento, examinar dispositivos constitucionais em embargos de declaração, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF.

      • 5) A oposição de embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento não possui caráter protelatório, assim, deve ser afastada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula n. 98/STJ.

      • 6) Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural nem excepciona o princípio da identidade física do juiz.

      • 7) Admite-se, excepcionalmente, a oposição de embargos de declaração para obter a juntada de notas taquigráficas aos autos quando indispensáveis à compreensão do acórdão ou ao exercício da ampla defesa.

      • 8) É possível a imposição cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por litigância de má-fé, pois possuem naturezas distintas.

      • 9) Em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, é admitida a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória possui manifesto caráter infringente.

      • 10) Não é cabível o recebimento de embargos declaratórios como pedido de reconsideração nem deste como aqueles.


      JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 190 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO II

      • 1) Na hipótese de concessão de efeito infringente aos embargos de declaração, é necessária intimação prévia do embargado para apresentar impugnação, sob pena de nulidade de julgamento e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

      • 2) Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso negado, de modo a inviabilizar a interposição do agravo.

      • 3) Deve-se aplicar a técnica do julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC, aos embargos de declaração quando o voto divergente puder alterar o resultado unânime do acórdão de apelação.

      • 4) Os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, pois, em virtude da preclusão consumativa, é descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada.

      • 5) Não é possível, em embargos de declaração, adaptar o entendimento do acórdão embargado em razão de posterior mudança jurisprudencial.

      • 6) São cabíveis embargos de declaração para, em caráter excepcional, adequar o acórdão embargado à orientação firmada no âmbito de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e de recurso julgado sob o rito dos repetitivos.

      • 7) Embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos são considerados protelatórios.

      • 8) O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática de relator, sem a interposição de agravo interno, não acarreta o exaurimento da instância para efeito de interposição de recurso especial.

      • 9) O julgamento monocrático dos embargos de declaração opostos ao acórdão do Tribunal de origem, sem a interposição do agravo interno, não acarreta o exaurimento da instância para efeito de interposição de recurso especial.

      • 10) É possível o julgamento monocrático pelo relator de embargos de declaração opostos contra decisão colegiada.


      JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 191 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO III

      • 1) Não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de embargos de declaração.

      • 2) Não são cabíveis embargos de declaração contra despacho que determina a intimação da parte para regularizar o preparo recursal, pois tal ato não possui natureza decisória.

      • 3) A ausência de manifestação sobre o mérito de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade não caracteriza omissão apta a autorizar a oposição de embargos de declaração.

      • 4) É desnecessária a intimação para complementar as razões recursais a que se refere o art. 1.024, § 3º, do CPC, quando os embargos de declaração recebidos como agravo regimental impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática.

      • 5) O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, pois o feito é apresentado em mesa e não cabe sustentação oral.

      • 6) Diante da reiterada oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, deve ser determinada a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido e da certificação do trânsito em julgado.

      • 7) Na hipótese de concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração para interposição de outros recursos, tem-se que este suspende o prazo apenas quanto ao respectivo acórdão embargado, assim, não têm efeitos ultraprocessuais para suspender o prazo em relação a decisões em outros incidentes processuais.

      • 8) Os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem ou suspendem o prazo que a outra dispõe para embargar a mesma decisão, pois o prazo para recorrer é comum entre elas.


      JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 192 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IV

      • 1) É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado.

      • 2) A ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios de cabimento do recurso, implica o não conhecimento dos aclaratórios por fundamentação recursal deficiente. (Súmula n. 284 do STF).

      • 3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.

      • 4) A oposição de embargos declaratórios intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de novos recursos.

      • 5) Reconhecida a intempestividade do agravo, não se conhece dos embargos de declaração posteriormente opostos que não se insurgem contra referido óbice recursal.

      • 6) Nos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, admite-se, excepcionalmente, a oposição de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.

      • 7) Não são admissíveis os segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.

      • 8) É possível o conhecimento dos embargos de declaração, independentemente do depósito prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o recurso questiona a própria aplicação da penalidade, quanto à sua base de cálculo.

    1. Como se instrumentarán a través del FMI vía swap, piensan en ambos costados de las orillas donde se diseñó el plan, no se requerirá ni una ley en Argentina ni una autorización del Congreso de los Estados Unidos

      Point

    1. Communism deprives no one of the power to appropriate prod-ucts in society; it merely removes the power to subjugate the labourof others through this appropriation.

      “Communism deprives no one of the power to appropriate products in society” → Under communism, people can still use and enjoy things — you still get to “appropriate” (take for yourself) the things you need or want: food, clothes, a home, etc.

      It doesn’t mean everyone loses personal possessions. You still get the products of society — you just don’t own them at the expense of others., cant' exploit other peoples' work to get rich

    2. wage-labou

      Wage labour means working for someone else in exchange for a wage (money) — instead of directly producing things you own yourself.

      So, under capitalism:

      You don’t own the factory, tools, or land you work with.

      You sell your labour power (your ability to work) to someone who does own them — the capitalist.

      In return, you get a wage (enough to live on, ideally), but the value you produce is usually greater than your wage.

    1. But in the process, the peso has become so strong, once inflation is factored in, that it’s making it incredibly cheap for middle- and upper-class Argentines to binge on those imported goods. And because Chile has such lower tariffs than Argentina — almost 30 percentage points less, for instance, on clothes — thousands of people are making the trek over the border every day to make those purchases. It’s turned into such big business for stores in Santiago that some of them have exempted Argentines from a rule requiring customers enter a Chilean ID number when making on-line purchases.

      Plata dulce!

    1. The choice of Santander to become Treasury’s conduit to the peso came down to two crucial factors. One, the Spanish lender is part of a small group of so-called primary dealers in U.S. treasuries, which means it has a long-standing relationship with the Federal Reserve. The other is that it has large markets teams in both New York and Buenos Aires.

      Interesting detail

    1. Groupe 2

      Question 1 https://hyp.is/8vbO0qaGEfC0Uds3OwtK-A/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 2 https://hyp.is/CmkuDKaHEfCGk6tp6vMAZw/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 3 https://hyp.is/HCC5nqaHEfCCX7PHADW5LQ/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 4 https://hyp.is/PthjGqaHEfCw-B_pBy7fww/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 5 https://hyp.is/U_qLpqaHEfCpO38Ru-t5bA/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/

    2. Groupe 1

      Question 1 https://hyp.is/a8QynKaGEfCvPl9NOk1yvA/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 2 https://hyp.is/gFhyuKaGEfCpOMtmgRPUcA/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 3 https://hyp.is/s5ujKqaGEfCUK2OowjQmFQ/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 4 https://hyp.is/xRU84qaGEfC3ZSfd6jAFfw/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/ Question 5 https://hyp.is/1E0HsqaGEfCdJQum-HlSYw/idruide.com/avantages-ressources-pedagogiques-numeriques/

    3. dynamiser les travaux collectifs et de favoriser le travail collaboratif au sein d’un cours

      Pourriez-vous donner quelques exemples pour illustrer cette affirmation ?

    4. solution de gestion de classe permet à l’enseignant d’animer une session pédagogique en classe comme à la maison

      Comment s'appelle l'outil de La Digitale qui peut vous être utile pour gérer votre classe ?